Decreto 92.171/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam alteradas as localizações de sede:

I - do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da cidade de Porto Alegre-RS para a cidade de Jaguarão-RS; e

II - do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da cidade de Dom Pedrito-RS para a cidade de São Miguel d'Oeste-SC.

Decreto 92.171/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam alteradas as localizações de sede:

I - do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da cidade de Porto Alegre-RS para a cidade de Jaguarão-RS; e

II - do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da cidade de Dom Pedrito-RS para a cidade de São Miguel d'Oeste-SC.