Art. 2º. Ficam alteradas as subordinações:
I - do 24º Batalhão de Caçadores, da 10ª Região Militar para a 8ª Região Militar;
II - do 20º Grupo de Artilharia de Campanha, da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada para a 2ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea;
II - da 27ª Circunscrição do Serviço Militar, da 10ª Região Militar para a 8ª Região Militar;
IV - da 31ª Circunscrição do Serviço Militar, da 12ª Região Militar para a 9ª Região Militar;
V - do 6º Batalhão Especial de Fronteira, da 17ª Brigada de Infantaria de Selva para o 6º Comando de Fronteira-RONDÔNIA;
VI - do 1º Batalhão Especial de Fronteira, do Comando Militar da Amazônia para o 1º Comando de Fronteira-SOLIMÕES;
VII - do 2º Batalhão Especial de Fronteira, do Comando Militar da Amazônia para o 2º Comando de Fronteira-RORAIMA;
VIII - do 3º Batalhão Especial de Fronteira, da 8ª Região Militar para o 3º Comando de Fronteira-AMAPÁ.
I - do 24º Batalhão de Caçadores, da 10ª Região Militar para a 8ª Região Militar;
II - do 20º Grupo de Artilharia de Campanha, da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada para a 2ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea;
II - da 27ª Circunscrição do Serviço Militar, da 10ª Região Militar para a 8ª Região Militar;
IV - da 31ª Circunscrição do Serviço Militar, da 12ª Região Militar para a 9ª Região Militar;
V - do 6º Batalhão Especial de Fronteira, da 17ª Brigada de Infantaria de Selva para o 6º Comando de Fronteira-RONDÔNIA;
VI - do 1º Batalhão Especial de Fronteira, do Comando Militar da Amazônia para o 1º Comando de Fronteira-SOLIMÕES;
VII - do 2º Batalhão Especial de Fronteira, do Comando Militar da Amazônia para o 2º Comando de Fronteira-RORAIMA;
VIII - do 3º Batalhão Especial de Fronteira, da 8ª Região Militar para o 3º Comando de Fronteira-AMAPÁ.