Art. 5º. Ficam alteradas as denominações:
I - de Comando de Fronteira de SOLIMÕES, para 1º Comando de Fronteira-SOLIMÕES e 1º Batalhão Especial de Fronteira (1º Cmdo Fron-SOLIMÕES/1º BEF);
Il - de Comando de Fronteira de RORAIMA, para 2º Comando de Fronteira-RORAIMA e 2º Batalhão Especial de Fronteira (2º Cmdo Fron-RORAIMA/2º BEF);
III - de Comando de Fronteira do AMAPÁ, para 3º Comando de Fronteira-AMAPÁ e 3º Batalhão Especial de Fronteira (3º Cmdo Fron-AMAPÁ/3º BEF).
I - de Comando de Fronteira de SOLIMÕES, para 1º Comando de Fronteira-SOLIMÕES e 1º Batalhão Especial de Fronteira (1º Cmdo Fron-SOLIMÕES/1º BEF);
Il - de Comando de Fronteira de RORAIMA, para 2º Comando de Fronteira-RORAIMA e 2º Batalhão Especial de Fronteira (2º Cmdo Fron-RORAIMA/2º BEF);
III - de Comando de Fronteira do AMAPÁ, para 3º Comando de Fronteira-AMAPÁ e 3º Batalhão Especial de Fronteira (3º Cmdo Fron-AMAPÁ/3º BEF).