Decreto 92.171/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados:

I - o 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado (10º RCMec), com sede na cidade de Bela Vista-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

II - a 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado (11º RCMec), com sede na cidade de Ponta Porá-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

III - o 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), com sede na cidade de Campo Grande-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

IV - o 15º Batalhão Logístico (15º BLog), com sede na cidade de Cascavel-PR, subordinado à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;

V - 23º Batalhão Logístico (23º BLog), com sede na cidade de Marabá-PA, subordinado à 23ª Brigada de Infantaria de Selva;

VI - o 28º Batalhão Logístico (28º BLog), com sede na cidade de Dourados-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

VI - o 6º Comando de Fronteira-RONDÔNIA, (6º Cmdo Fron-RONDÔNIA), com sede na cidade de Guajará-Mirim-RO, subordinado à 17ª Brigada de Infantaria de Selva;

VII - o 4º Comando de Fronteira-ACRE (4º Cmdo Fron-ACRE), com sede na cidade de Rio Branco-AC, subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

Decreto 92.171/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados:

I - o 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado (10º RCMec), com sede na cidade de Bela Vista-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

II - a 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado (11º RCMec), com sede na cidade de Ponta Porá-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

III - o 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), com sede na cidade de Campo Grande-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

IV - o 15º Batalhão Logístico (15º BLog), com sede na cidade de Cascavel-PR, subordinado à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;

V - 23º Batalhão Logístico (23º BLog), com sede na cidade de Marabá-PA, subordinado à 23ª Brigada de Infantaria de Selva;

VI - o 28º Batalhão Logístico (28º BLog), com sede na cidade de Dourados-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

VI - o 6º Comando de Fronteira-RONDÔNIA, (6º Cmdo Fron-RONDÔNIA), com sede na cidade de Guajará-Mirim-RO, subordinado à 17ª Brigada de Infantaria de Selva;

VII - o 4º Comando de Fronteira-ACRE (4º Cmdo Fron-ACRE), com sede na cidade de Rio Branco-AC, subordinado ao Comando Militar da Amazônia.