LEI Nº 9.576, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 30.652.145,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: