Artigo 13.
Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela
Troca dos seus Instrumentos Constitutivos
O consentimento dos Estados em se obrigarem por um tratado, constituído por instrumentos trocados entre eles, manifesta-se por essa troca:
a)quando os instrumentos estabeleçam que a troca produzirá esse efeito; ou
b)quando fique estabelecido, por outra forma, que esses Estados acordaram em que a troca dos instrumentos produziria esse efeito.
Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela
Troca dos seus Instrumentos Constitutivos
O consentimento dos Estados em se obrigarem por um tratado, constituído por instrumentos trocados entre eles, manifesta-se por essa troca:
a)quando os instrumentos estabeleçam que a troca produzirá esse efeito; ou
b)quando fique estabelecido, por outra forma, que esses Estados acordaram em que a troca dos instrumentos produziria esse efeito.