Decreto 7.030/2009 - Artigo 26

PARTE III
Observância, Aplicação e Interpretação de Tratados

SEÇÃO 1
Observância de Tratados


Artigo 26.

Pacta sunt servanda

Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.

Decreto 7.030/2009 - Artigo 26

PARTE III
Observância, Aplicação e Interpretação de Tratados

SEÇÃO 1
Observância de Tratados


Artigo 26.

Pacta sunt servanda

Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.