Decreto 7.030/2009 - Artigo 55

Artigo 55.

Redução das Partes num Tratado Multilateral aquém do Número Necessário

para sua Entrada em Vigor

A não ser que o tratado disponha diversamente, um tratado multilateral não se extingue pelo simples fato de que o número de partes ficou aquém do número necessário para sua entrada em vigor.

Decreto 7.030/2009 - Artigo 55

Artigo 55.

Redução das Partes num Tratado Multilateral aquém do Número Necessário

para sua Entrada em Vigor

A não ser que o tratado disponha diversamente, um tratado multilateral não se extingue pelo simples fato de que o número de partes ficou aquém do número necessário para sua entrada em vigor.