Artigo 55.
Redução das Partes num Tratado Multilateral aquém do Número Necessário
para sua Entrada em Vigor
A não ser que o tratado disponha diversamente, um tratado multilateral não se extingue pelo simples fato de que o número de partes ficou aquém do número necessário para sua entrada em vigor.
Redução das Partes num Tratado Multilateral aquém do Número Necessário
para sua Entrada em Vigor
A não ser que o tratado disponha diversamente, um tratado multilateral não se extingue pelo simples fato de que o número de partes ficou aquém do número necessário para sua entrada em vigor.