Decreto 7.030/2009 - Artigo 38

Artigo 38.

Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por

Força do Costume Internacional

Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.

Decreto 7.030/2009 - Artigo 38

Artigo 38.

Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por

Força do Costume Internacional

Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.