Decreto 7.030/2009 - Artigo 54

SEÇÃO 3
Extinção e Suspensão da Execução de Tratados


Artigo 54.

Extinção ou Retirada de um Tratado em Virtude de suas

Disposições ou por consentimento das Partes

A extinção de um tratado ou a retirada de uma das partes pode ter lugar:

a)de conformidade com as disposições do tratado; ou

b)a qualquer momento, pelo consentimento de todas as partes, após consulta com os outros Estados contratantes.

Decreto 7.030/2009 - Artigo 54

SEÇÃO 3
Extinção e Suspensão da Execução de Tratados


Artigo 54.

Extinção ou Retirada de um Tratado em Virtude de suas

Disposições ou por consentimento das Partes

A extinção de um tratado ou a retirada de uma das partes pode ter lugar:

a)de conformidade com as disposições do tratado; ou

b)a qualquer momento, pelo consentimento de todas as partes, após consulta com os outros Estados contratantes.