SEÇÃO 3
Extinção e Suspensão da Execução de Tratados
Extinção e Suspensão da Execução de Tratados
Artigo 54.
Extinção ou Retirada de um Tratado em Virtude de suas
Disposições ou por consentimento das Partes
A extinção de um tratado ou a retirada de uma das partes pode ter lugar:
a)de conformidade com as disposições do tratado; ou
b)a qualquer momento, pelo consentimento de todas as partes, após consulta com os outros Estados contratantes.