Decreto 7.030/2009 - Artigo 39

PARTE IV
Emenda e Modificação de Tratados


Artigo 39.

Regra Geral Relativa à Emenda de Tratados

Um tratado poderá ser emendado por acordo entre as partes. As regras estabelecidas na parte II aplicar-se-ão a tal acordo, salvo na medida em que o tratado dispuser diversamente.

Decreto 7.030/2009 - Artigo 39

PARTE IV
Emenda e Modificação de Tratados


Artigo 39.

Regra Geral Relativa à Emenda de Tratados

Um tratado poderá ser emendado por acordo entre as partes. As regras estabelecidas na parte II aplicar-se-ão a tal acordo, salvo na medida em que o tratado dispuser diversamente.