PARTE IV
Emenda e Modificação de Tratados
Emenda e Modificação de Tratados
Artigo 39.
Regra Geral Relativa à Emenda de Tratados
Um tratado poderá ser emendado por acordo entre as partes. As regras estabelecidas na parte II aplicar-se-ão a tal acordo, salvo na medida em que o tratado dispuser diversamente.