Artigo 80.
Registro e Publicação de Tratados
1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação
2. A designação de um depositário constitui autorização para este praticar os atos previstos no parágrafo anterior.
Registro e Publicação de Tratados
1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação
2. A designação de um depositário constitui autorização para este praticar os atos previstos no parágrafo anterior.