Artigo 57.
Suspensão da Execução de um Tratado em Virtude de suas
Disposições ou pelo Consentimento das Partes
A execução de um tratado em relação a todas as partes ou a uma parte determinada pode ser suspensa:
a)de conformidade com as disposições do tratado; ou
b)a qualquer momento, pelo consentimento de todas as partes, após consulta com os outros Estados contratantes
Suspensão da Execução de um Tratado em Virtude de suas
Disposições ou pelo Consentimento das Partes
A execução de um tratado em relação a todas as partes ou a uma parte determinada pode ser suspensa:
a)de conformidade com as disposições do tratado; ou
b)a qualquer momento, pelo consentimento de todas as partes, após consulta com os outros Estados contratantes