Artigo 10.
Autenticação do Texto
O texto de um tratado é considerado autêntico e definitivo:
a)mediante o processo previsto no texto ou acordado pelos Estados que participam da sua elaboração; ou
b)na ausência de tal processo, pela assinatura, assinatura ad referendum ou rubrica, pelos representantes desses Estados, do texto do tratado ou da Ata Final da Conferência que incorporar o referido texto.
Autenticação do Texto
O texto de um tratado é considerado autêntico e definitivo:
a)mediante o processo previsto no texto ou acordado pelos Estados que participam da sua elaboração; ou
b)na ausência de tal processo, pela assinatura, assinatura ad referendum ou rubrica, pelos representantes desses Estados, do texto do tratado ou da Ata Final da Conferência que incorporar o referido texto.