Artigo 5º.
Tratados Constitutivos de Organizações Internacionais e Tratados
Adotados no Âmbito de uma Organização Internacional
A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização.
Tratados Constitutivos de Organizações Internacionais e Tratados
Adotados no Âmbito de uma Organização Internacional
A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização.