Decreto 7.030/2009 - Artigo 5

Artigo 5º.

Tratados Constitutivos de Organizações Internacionais e Tratados
Adotados no Âmbito de uma Organização Internacional

A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização.

Decreto 7.030/2009 - Artigo 5

Artigo 5º.

Tratados Constitutivos de Organizações Internacionais e Tratados
Adotados no Âmbito de uma Organização Internacional

A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização.