Decreto 7.030/2009 - Artigo 6

PARTE II
Conclusão e Entrada em Vigor de Tratados

SEÇÃO 1
Conclusão de Tratados


Artigo 6º.

Capacidade dos Estados para Concluir Tratados
Todo Estado tem capacidade para concluir tratados.

Decreto 7.030/2009 - Artigo 6

PARTE II
Conclusão e Entrada em Vigor de Tratados

SEÇÃO 1
Conclusão de Tratados


Artigo 6º.

Capacidade dos Estados para Concluir Tratados
Todo Estado tem capacidade para concluir tratados.