Artigo 71.
Conseqüências da Nulidade de um Tratado em Conflito com uma Norma
Imperativa de Direito Internacional Geral
1. No caso de um tratado nulo em virtude do artigo 53, as partes são obrigadas a:
a)eliminar, na medida do possível, as conseqüências de qualquer ato praticado com base em uma disposição que esteja em conflito com a norma imperativa de Direito Internacional geral; e
b)adaptar suas relações mútuas à norma imperativa do Direito Internacional geral.
2. Quando um tratado se torne nulo e seja extinto, nos termos do artigo 64, a extinção do tratado:
a)libera as partes de qualquer obrigação de continuar a cumprir o tratado;
b)não prejudica qualquer direito, obrigação ou situação jurídica das partes, criados pela execução do tratado, antes de sua extinção; entretanto, esses direitos, obrigações ou situações só podem ser mantidos posteriormente, na medida em que sua manutenção não entre em conflito com a nova norma imperativa de Direito Internacional geral.
Conseqüências da Nulidade de um Tratado em Conflito com uma Norma
Imperativa de Direito Internacional Geral
1. No caso de um tratado nulo em virtude do artigo 53, as partes são obrigadas a:
a)eliminar, na medida do possível, as conseqüências de qualquer ato praticado com base em uma disposição que esteja em conflito com a norma imperativa de Direito Internacional geral; e
b)adaptar suas relações mútuas à norma imperativa do Direito Internacional geral.
2. Quando um tratado se torne nulo e seja extinto, nos termos do artigo 64, a extinção do tratado:
a)libera as partes de qualquer obrigação de continuar a cumprir o tratado;
b)não prejudica qualquer direito, obrigação ou situação jurídica das partes, criados pela execução do tratado, antes de sua extinção; entretanto, esses direitos, obrigações ou situações só podem ser mantidos posteriormente, na medida em que sua manutenção não entre em conflito com a nova norma imperativa de Direito Internacional geral.