Decreto 4.052/2001 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 14.12.2001

Decreto 4.052/2001 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 14.12.2001