DECRETO Nº 4.052, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
Regulamenta os arts. 5º e 7º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e o art. 8º da Lei nº 10.297, de 26 de outubro de 2001, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: