Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 31.150.175,00 (trinta e um milhões, cento e cinquenta mil, cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.