Decreto 73.544/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICE
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1974

Decreto 73.544/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICE
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1974