Decreto 64.566/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada em 2º Batalhão de Policia do Exército a atual 2ª Companhia de Policia do Exército, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

Decreto 64.566/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada em 2º Batalhão de Policia do Exército a atual 2ª Companhia de Policia do Exército, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.