Art. 1º. Fica transformada em 2º Batalhão de Policia do Exército a atual 2ª Companhia de Policia do Exército, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.
Parágrafo único. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.