LEI Nº 1.482, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1951.
Suspende o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949, nos municípios compreendidos no Polígono da Sêca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: