Art. 2º. A área indígena de que trate este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º46'51"N e 61º20'27"WGr., implantado na confluência do Igarapé São Luiz e Rio Amajari; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé São Luiz, sentido montante, a uma distância de 3.474,57m, até a confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, sentido montante, a uma distância de 2.909,74m, até o marco 05 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º47'16"N e 61º17'45"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute de 87º31'53" e uma distância de 3.741,35m, até o marco 07 (sete) de coordenadas geográficas 03º47'21"N e 61º15'44"WGr., implantado na confluência do Igarapé Forquilha com o Rio Cauaruau. LESTE: Do marco 07 (sete) de cimento, segue pela margem direita do Rio Cauaruau, sentido jusante, a uma distância de 1.381,40m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º46'46"N e 61º15'33"WGr., implantado na confluência com o Igarapé Fiuza; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, sentido montante, com uma distância de 3.287,60m, até o marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 03º46'09"N e 61º17'02"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Fiuza; daí, segue por uma linha reta com um azimute de 228º59'32" e uma distância de 529,31m, até o marco 23 (vinte e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º45'58"N e 61º17'15"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 170º12'58" e uma distância de 710,83m, até o marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º45'35"N e 61º17'11"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 200º20'44" e uma distância de 301,18m, até o marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º45'26"N e 61º17'14"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 177º15'55" e uma distância de 2.511,30m, até o marco 14 (quatorze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º44'04"N e 61º17'10"WGr., implantado na margem direita do igarapé Paixão. SUL: Do marco 14 (quatorze) de cimento, segue pela margem direita do Igarapé Paixão, sentido jusante, a uma distância de 4.860,96m, até o marco 18 (dezoito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º43'58"N e 61º19'36" WGr., implantado na confluência com o Igarapé Baixa Grande; daí, segue por uma linha reta com azimute 297º50'04" e uma distância de 2.597,80, até o marco 20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 03º44'37"N e 61º20'51"WGr., implantado na margem esquerda do Rio Amajari. OESTE: Do marco 20 (vinte) de cimento, segue pela margem esquerda do Rio Amajari, sentido montante, a uma distância de 5.770,34m, até o marco 01 (um), vértice inicial da presente descrição perimétrica.
NORTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º46'51"N e 61º20'27"WGr., implantado na confluência do Igarapé São Luiz e Rio Amajari; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé São Luiz, sentido montante, a uma distância de 3.474,57m, até a confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, sentido montante, a uma distância de 2.909,74m, até o marco 05 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º47'16"N e 61º17'45"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute de 87º31'53" e uma distância de 3.741,35m, até o marco 07 (sete) de coordenadas geográficas 03º47'21"N e 61º15'44"WGr., implantado na confluência do Igarapé Forquilha com o Rio Cauaruau. LESTE: Do marco 07 (sete) de cimento, segue pela margem direita do Rio Cauaruau, sentido jusante, a uma distância de 1.381,40m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º46'46"N e 61º15'33"WGr., implantado na confluência com o Igarapé Fiuza; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, sentido montante, com uma distância de 3.287,60m, até o marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 03º46'09"N e 61º17'02"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Fiuza; daí, segue por uma linha reta com um azimute de 228º59'32" e uma distância de 529,31m, até o marco 23 (vinte e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º45'58"N e 61º17'15"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 170º12'58" e uma distância de 710,83m, até o marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º45'35"N e 61º17'11"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 200º20'44" e uma distância de 301,18m, até o marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º45'26"N e 61º17'14"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 177º15'55" e uma distância de 2.511,30m, até o marco 14 (quatorze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º44'04"N e 61º17'10"WGr., implantado na margem direita do igarapé Paixão. SUL: Do marco 14 (quatorze) de cimento, segue pela margem direita do Igarapé Paixão, sentido jusante, a uma distância de 4.860,96m, até o marco 18 (dezoito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º43'58"N e 61º19'36" WGr., implantado na confluência com o Igarapé Baixa Grande; daí, segue por uma linha reta com azimute 297º50'04" e uma distância de 2.597,80, até o marco 20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 03º44'37"N e 61º20'51"WGr., implantado na margem esquerda do Rio Amajari. OESTE: Do marco 20 (vinte) de cimento, segue pela margem esquerda do Rio Amajari, sentido montante, a uma distância de 5.770,34m, até o marco 01 (um), vértice inicial da presente descrição perimétrica.