Art. 1º. O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ...............
...............
§ 1º - ...............
...............
13) o Ministério Público dos Estados.
..............." (NR)