Decreto 5.480/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Integram o Sistema de Correição:

I - como Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

II - como unidades setoriais, as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

III - (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

§ 2º - As unidades setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

§ 3º - (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

§ 4º - (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

Decreto 5.480/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Integram o Sistema de Correição:

I - como Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

II - como unidades setoriais, as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

III - (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

§ 2º - As unidades setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

§ 3º - (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)

§ 4º - (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)