Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE 3.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação:
I - um no Gabinete;
II - um no Departamento de Habitação Rural;
III - um no Departamento de Provisão Habitacional; e
IV - um no Departamento de Produção Social da Moradia.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
I - um no Gabinete;
II - um no Departamento de Habitação Rural;
III - um no Departamento de Provisão Habitacional; e
IV - um no Departamento de Produção Social da Moradia.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.