Art. 2º. Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Cidades, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.
Decreto 12.105/2024 - Artigo 2
Art. 2º. Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Cidades, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.