Decreto 1.922/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.922, DE 5 DE JUNHO DE 1996.

Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e art. 225 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Código Florestal - Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Decreto 1.922/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.922, DE 5 DE JUNHO DE 1996.

Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e art. 225 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Código Florestal - Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

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