Decreto 1.922/1996 - Artigo 18

Art. 18. Fica revogado o Decreto nº 98.914, de 31 de janeiro de 1990.

Brasília, 5 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1996

Decreto 1.922/1996 - Artigo 18

Art. 18. Fica revogado o Decreto nº 98.914, de 31 de janeiro de 1990.

Brasília, 5 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1996