Lei 13.106/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miguel Rossetto
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2015

Lei 13.106/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miguel Rossetto
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2015