Decreto 20.874/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Serão canceladas sòmente as notas conseqüentes de transgressões disciplinares praticadas até o dia do retôrno ao pais com respectivo escalão.

Decreto 20.874/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Serão canceladas sòmente as notas conseqüentes de transgressões disciplinares praticadas até o dia do retôrno ao pais com respectivo escalão.