Decreto 20.874/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica Ministro da Guerra autorizando a mandar cancelar dos assentamentos dos militares que fizeram parte da Fôrça Expedicionário Brasileira, na Itália, as notas conseqüentes de punições do decênio estabelecido no artigo 73, nº 5, do Regulamento aprovado por Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942.

Decreto 20.874/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica Ministro da Guerra autorizando a mandar cancelar dos assentamentos dos militares que fizeram parte da Fôrça Expedicionário Brasileira, na Itália, as notas conseqüentes de punições do decênio estabelecido no artigo 73, nº 5, do Regulamento aprovado por Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942.