Decreto 20.874/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Março de 1946;125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1946

Decreto 20.874/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Março de 1946;125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1946