Art. 5º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Março de 1946;125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1946
Rio de Janeiro, 28 de Março de 1946;125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1946