DECRETO Nº 20.874, DE 28 DE MARÇO DE 1946
Dispõe sôbre cancelamento de notas dos assentamentos de oficiais e praças de força Expedicionária Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da exposição de Motivos apresentada pelo Ministério de Estado da Guerra e usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição
DECRETA: