Lei 1.488/1951 - Ementa

LEI Nº 1.488, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1951.

Investe no pôsto de Marechal do Exército o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.488/1951 - Ementa

LEI Nº 1.488, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1951.

Investe no pôsto de Marechal do Exército o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: