Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através do Ministério dos Transportes, autorizado a efetuar doação de terrenos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para fins de construção de moradias a serem vendidas em regime de financiamento, aos servidores do referido órgão rodoviário, obedecidas as normas e segundo recursos do Banco Nacional de Habitação.