Lei 7.886/1989 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias.

Lei 7.886/1989 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias.