Decreto 2.649/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.649, DE 1º DE JULHO DE 1998.

Promulga o Acordo de Cooperação na Luta Contra o Crime Organizado e o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana firmaram, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, um Acordo de Cooperação na Luta Contra o Crime Organizado e o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 7 de abril de 1998, pu...

Decreto 2.649/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.649, DE 1º DE JULHO DE 1998.

Promulga o Acordo de Cooperação na Luta Contra o Crime Organizado e o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana firmaram, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, um Acordo de Cooperação na Luta Contra o Crime Organizado e o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 7 de abril de 1998, pu...