Art. 4º. O disposto nesta Resolução não se aplica aos concursos públicos de seleção de servidores para cargos efetivos especializados em tecnologia da informação que já estiverem em curso na data de sua publicação.
CNJ - Resolução 443 - Artigo 4
Art. 4º. O disposto nesta Resolução não se aplica aos concursos públicos de seleção de servidores para cargos efetivos especializados em tecnologia da informação que já estiverem em curso na data de sua publicação.