O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-JUD), para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 396/2021 e pela Portaria nº 162/2021;
CONSIDERANDO a instituição da política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (P...