Art. 1º. O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............
§ 1º - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá regulamentar a forma de comprovação, pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações.
..............." (NR)