Decreto 12.851/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2026

Decreto 12.851/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2026