Lei 7.254/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Lei 7.254/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.