Lei 7.254/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1984

Lei 7.254/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1984