Lei 2.561/1955

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um carrilhão automático destinado à Igreja Matriz de N.S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.

Lei 2.561/1955

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um carrilhão automático destinado à Igreja Matriz de N.S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.