LEI Nº 2.561, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um carrilhão automático destinado à Igreja Matriz de N. S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: