Lei 2.561/1955 - Ementa

LEI Nº 2.561, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um carrilhão automático destinado à Igreja Matriz de N. S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.561/1955 - Ementa

LEI Nº 2.561, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um carrilhão automático destinado à Igreja Matriz de N. S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: