Lei 1.412/1951 - Artigo 12

Art. 12. O Banco Nacional de Crédito Cooperativo é subordinado ao Ministério da Agricultura, e seu funcionamento e administração obedecerão ao disposto na legislação referente à Caixa de Crédito Cooperativo, com as modificações decorrentes desta Lei.

Lei 1.412/1951 - Artigo 12

Art. 12. O Banco Nacional de Crédito Cooperativo é subordinado ao Ministério da Agricultura, e seu funcionamento e administração obedecerão ao disposto na legislação referente à Caixa de Crédito Cooperativo, com as modificações decorrentes desta Lei.