Lei 1.412/1951 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de agôsto de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1951

Lei 1.412/1951 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de agôsto de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1951