Lei 1.412/1951 - Artigo 1

Art. 1º. A Caixa de Crédito Cooperativo, criada pelo Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943, alterado pelos Decretos-leis ns, 6.274, de 14 de fevereiro de 1944, e 7.083, de 27 de novembro de 1944, passa a ter a denominação de Banco Nacional de Crédito Cooperativo, com personalidade jurídica, independente de registro.

Lei 1.412/1951 - Artigo 1

Art. 1º. A Caixa de Crédito Cooperativo, criada pelo Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943, alterado pelos Decretos-leis ns, 6.274, de 14 de fevereiro de 1944, e 7.083, de 27 de novembro de 1944, passa a ter a denominação de Banco Nacional de Crédito Cooperativo, com personalidade jurídica, independente de registro.